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Se você atua no ambiente de negócios do Brasil sem apoio de um advogado especializado, precisa ver esta decisão.

Se você é empresário, certamente já se deparou com os desafios de se adaptar a um mundo em constante transformação. A decisão proferida em 24.05.2023 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no caso da reclamação trabalhista de um motorista de aplicativo contra a Cabify vai te mostrar porque é importante você planejar e estruturar seu modelo de negócio com segurança jurídica. 

A Cabify não se conformou em ter sido condenada a reconhecer um de seus motoristas cadastrados como empregado e apresentou uma medida jurídica chamada Reclamação (RCL) 59795 perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Cabify, o trabalho dos motoristas em sua plataforma tecnológica não deve ser confundido com a (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados, não tem jornada mínima obrigatória, nem produção ou de número de viagens mínimos.

Novos negócios envolvendo a economia compartilhada. 

Esta discussão sobre qual é a relação entre a empresa que disponibiliza o aplicativo de transporte e seus motoristas cadastrados não é de hoje. Em 2015, o parecer jurídico dos professores Daniel Sarmento (UERJ) criou um paradigma para a pioneira Uber, defendendo a liberdade econômica, a livre iniciativa, o caráter privado do serviço de transporte individual de passageiros e a escolha do motorista profissional em atuar em parceria com a plataforma de economia compartilhada. 

Isto significa que, dentre muitas possíveis relações de trabalho, a associação entre empreendedores autônomos também é protegida pelas normas jurídicas brasileiras. Este mesmo entendimento foi adotado na decisão do STF de ontem, que entende que a tecnologia faz do aplicativo de transporte um intermediário e o motorista cadastrado, um empreendedor individual usuário da plataforma, e não um empregado.

Como a Suprema Corte brasileira interpretou a relação entre motorista e aplicativo

O relator da Reclamação foi o ministro Alexandre de Moraes e, considerando que o aplicativo não exerce autoridade sobre o motorista, reconheceu que se trata de uma parceria inovadora e flexível e não de um emprego. Isso é muito importante para as empresas, grandes ou pequenas, que também oferecem novas formas de colaboração, parcerias e trabalhos que não possuam as mesmas características de um emprego de carteira assinada pela CLT. Isso quer dizer que, no caso dos motoristas de aplicativo, o STF acabou de entender que são prestadores de serviço independentes e autônomos. 

O que isso significa para o ambiente de negócios no Brasil

Como empresário, você sabe que a inovação traz responsabilidades e a necessidade de estar sempre um passo à frente. Contar com um advogado que entenda as bases do seu negócio te ajuda a transitar por um labirinto de normas jurídicas, entender as normas, evitar questionamentos e estar em conformidade.

Não perca tempo em litígios desnecessários. Uma decisão como esta do STF mostra claramente que, por melhor que você estruture a sua operação, as controvérsias sobre negócios inovadores podem surgir. Proteja seu negócio e inove com segurança. Agende uma consulta agora mesmo e deixe-nos ser seu parceiro estratégico nesta nova era dos negócios.

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